Ano após ano a declaração anual de imposto de renda da pessoa física (IRPF) volta a cena na vida de parcela expressiva dos brasileiros, e junto a ela surge também uma dúvida antiga: afinal, quem precisa declarar o imposto de renda em 2023?
A listagem das hipóteses de declaração pode ser facilmente encontrada em sites na internet, como no da própria Receita Federal (clique aqui para consultar), contudo, os diversos termos técnicos utilizados nem sempre deixam claro para o contribuinte se ele é obrigado ou não a cumprir com essa obrigação tributária.
É por isso que nós da Agiliz Soluções Contábeis resolvemos descomplicar para você! Nesse artigo você entenderá de uma vez por todas quais são as principais hipóteses que obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda em 2023.
1. Contribuintes que receberam em 2022 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70
Rendimentos tributáveis são aqueles que estão sujeitos à tributação por parte da Receita Federal do Brasil. Os exemplos mais corriqueiros desses rendimentos são: salário, rendimentos de aluguel, pensões e aposentadorias, serviços prestados como pessoa física, e benefícios previdenciários (INSS).
O Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal em 2022 é também um exemplo importante de rendimento considerado como tributável pela Receita Federal.
Portanto, se a soma, em 2022, do salário e de parcelas do Auxílio Emergencial de um contribuinte ultrapassar R$ 28.559,70, este estará obrigado a apresentar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2023) preenchida até o dia 31 de maio de 2023.
2. Contribuintes que receberam em 2022 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
Existem rendimentos que, apesar de isentos ou não tributáveis pela Receita Federal, precisam ser declarados quando ultrapassam o montante de R$ 40.000,00 para fim único de controle estatal. É um procedimento de transparência e prestação de contas do cidadão ao governo.
Os “rendimentos isentos” e “não tributáveis” são aqueles que não sofrem incidência de Imposto de Renda (IR) e que, portanto, não entram na base de cálculo do IR. Os exemplos mais corriqueiros de rendimentos isentos e não tributáveis são: as pensões alimentícias, os rendimentos da poupança, os saques do FGTS, eventuais reparações por danos morais ou materiais, lucros e dividendos distribuídos por empresas, valores de apólices e prêmios de seguro de vida e doações.
Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são aqueles que têm o imposto retido na fonte durante o ano-calendário e que, portanto, não compõem a base de cálculo para a declaração do IR. Exemplos de rendimentos tributados na fonte são o décimo terceiro salário, lucros provenientes de prêmios e sorteios e rendimentos de aplicações financeiras como Tesouro Direto e CDB.
3. Contribuintes que obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 142,798,50
A Receita Bruta na atividade rural é a soma de todos os valores recebidos durante o ano-calendário pela venda dos produtos provenientes da atividade rural.
Ela representa o faturamento total da atividade agrícola, pecuária, pesqueira e florestal, incluindo a venda de produtos como grãos, frutas, animais, madeira, entre outros.
A Receita Bruta Anual Decorrente de Atividade Rural é calculada com base nas vendas brutas, ou seja, sem a dedução de qualquer custo ou despesa relacionada à produção. Sendo assim, a norma é clara: o produtor rural que faturar mais de R$ 142.798,50 com a venda de produtos da atividade rural precisa declarar o Imposto de Renda em 2023.
4. O contribuinte que durante o ano-calendário teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, significa que o indivíduo tem o controle legal e o direito de usar, desfrutar, vender ou transferir esses ativos de acordo com a lei.
A posse se refere ao controle físico e imediato sobre um bem, enquanto a propriedade é um direito legal que concede ao proprietário o controle exclusivo sobre o uso e a disposição desse bem. A propriedade pode ser adquirida de várias maneiras, como por compra, herança, doação, entre outras formas legais.
No caso da terra nua, ter a posse ou a propriedade significa que o proprietário tem o direito de usar e explorar a terra para diversos fins, como agricultura, construção, mineração, conservação, entre outros.
Portanto, o contribuinte que em 2022 possuía ou era proprietário de um imóvel nessas condições, precisa declarar seu Imposto de Renda em 2023.
5. O MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
Além dessas hipóteses, existem outras hipóteses que levantam dúvidas ao contribuinte na hora da declaração, principalmente àqueles que atuam como Microempreendedores Individuais.
O MEI é uma espécie de pessoa jurídica simplificada, que muitas vezes acaba gerando confusões entre as obrigações da pessoa física que a coordena e da pessoa jurídica/empresa em si.
Contudo, é importante que o MEI esteja atento tanto as suas obrigações como pessoa jurídica, como também a de uma pessoa física comum.
Como empresário (pessoa jurídica), o MEI precisa estar ciente de que anualmente é necessário elaborar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI), mesmo que sua empresa não tenha faturado nada no último ano-calendário. Trata-se de uma obrigação do MEI como pessoa jurídica, que não se confunde com o IRPF.
Como pessoa física, a obrigatoriedade da declaração do IRPF por parte do empreendedor depende do seu faturamento como MEI. Se o rendimento tributável do lucro como MEI for superior a R$ 28.559,70 o empresário precisa declarar seu IRPF também.
Para verificar se você se enquadra nessa situação basta seguir o seguinte passo-a-passo:
- Some seu faturamento total e subtraia as despesas mensais do ano-calendário, esse valor corresponde ao seu Lucro Evidenciado;
- Calcule a parcela isenta do seu lucro. Para MEIs que trabalham com comércio, indústria e transportes, essa porcentagem é de 8% sobre a receita bruta. Para atividade de transporte de passageiros é de 16%. E para prestação de serviços é de 32%;
- Para aferir a parcela tributável, subtraia do lucro evidenciado o valor da parcela isenta. Se o resultado dessa subtração ultrapassar R$28.559,70, o MEI deve declarar o IRPF.
Mas atenção às demais hipóteses de declaração: Se o MEI possui ou é proprietário de bem imóvel superior a R$ 300.000,00 ou se recebeu uma doação no valor superior a R$ 40.000,00, por exemplo, também estará obrigado a declarar o IRPF.
6. Quais as penalidades para quem não declarar o imposto de renda em 2023?
O contribuinte que deixa de declarar o Imposto de Renda quando deveria fazer está sujeito a diferentes tipos de penalidades, que vão de multa à responsabilização criminal, passando por importantes restrições sobre atos corriqueiros da vida civil.
A pena mais comum é a de multa, que varia de acordo com o tempo de atraso e do valor do imposto devido. A multa começa no percentual de 1% ao mês e pode atingir o patamar de 20% do valor do imposto devido pelo contribuinte que precisa declarar o imposto de renda.
Outra penalidade comum é a indisponibilidade da certidão negativa de débito federal, documento emitido pela Receita Federal e que é essencial para uma série de atos essenciais, tais como: a venda ou transferência de imóveis, a obtenção de passaporte ou visto para viagens e o acesso a benefícios governamentais.
O status de CPF “pendente de regularização” é também uma penalidade comum no caso dos contribuintes que deixam de cumprir com sua obrigação perante o fisco, o impedindo de realizar determinadas operações financeiras, obter a CNH, e até impedindo sua contratação por determinadas empresas.
Na hipótese de omissão voluntária, objetivando omitir informações ao fisco, o contribuinte está sujeito ainda à responsabilização criminal pelo crime de sonegação fiscal, previsto no art. 1º da Lei 8.137/1990, punido com pena que pode variar de 2 a 5 anos de reclusão.
Declare com quem entende do assunto:
Portanto, manter sua Declaração IRPF em dia é essencial para evitar penalidades agressivas e restrições em seu nome. Agora que você já sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023 é hora de agir e fazer sua declaração.
Para isso, a Agiliz Soluções contábeis conta com uma equipe especializada e dedicada à sua Declaração IRPF 2023. Contate-nos por meio do botão abaixo e saiba mais sobre nosso serviço. Sua declaração completa, entregue em até 48h, a partir de R$ 150,00.